ISP vai publicar infracções graves de mediadores
O Instituto de Seguros de Portugal vai poder passar a publicar as sanções aplicadas a mediadores de seguros que resultem de contra-ordenações graves ou muito graves. A divulgação das infracções é uma das possibilidades previstas na nova lei de mediação de seguros, que transpõe para a legislação nacional a directiva europeia sobre esta actividade e que entra em vigor no início de Fevereiro do próximo ano.
A divulgação das contra-ordenações graves e muito graves é uma das penas acessórias previstas no diploma, que foi publicado em Diário da República a 31 de Julho último. A publicação deve ser feita "num jornal de larga difusão na localidade da sede ou do estabelecimento permanente do infractor ou, se este for uma pessoa singular, na da sua residência". E os custos associados à publicação devem ser assumidos pela pessoa ou entidade que cometeu a irregularidade.
A possibilidade de o ISP publicar as punições definitivas aplicadas aos mediadores de seguros surge pouco tempo depois de o ministro das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, ter admitido que o supervisor da área seguradora e o Banco de Portugal poderiam passar a divulgar a identidade das entidades que violem as regras das actividades supervisionadas por cada uma destas instituições. Recorde-se que, até aqui, apenas a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários está obrigada a divulgar a identidade dos alvos de contra-ordenações muito graves.