Melhorias na taxa de juro prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" />
O Conselho de Ministros, aprovou, ontem, a proposta de lei que estabelece as regras a que deve obedecer o arredondamento da taxa de juro aplicada aos contratos de crédito, destinados à aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, bem como para aquisição de terrenos para construção de habitação própria.
Todos os portugueses com contratos de crédito à habitação em vigor, cuja taxa de juro tenha sido arredondada em excesso, vão poder reclamar junto do seu banco os montantes cobrados indevidamente, com carácter retroactivo. Isto resulta do arredondamento de taxas foi considerado abusivo' e passa a ser feito, em todos os casos, à milésima. O arredondamento é feito por excesso, quando a quarta casa decimal for igual ou superior a cinco; por defeito, se a mesma casa decimal for inferior a cinco.
Esta proposta vai, agora, ser submetida à Assembleia da República. Estão sujeitos a esta lei, não só os contratos celebrados a partir dessa data, mas também será aplicada aos contratos em execução, à data da entrada em vigor do diploma.
Desta forma, logo que a lei entre em vigor, caberá a cada consumidor reclamar junto do seu banco os montantes cobrados a mais, com a prática do arredondamento, nuns casos ao oitavo de ponto percentual, noutros ao quarto de ponto percentual superior.