Novos estatutos da
O Governo aprovou no último Conselho de Ministros, um diploma que visa alterar os estatutos da
Deste modo, indica-se, de forma clara, a aplicação à CGD do regime das empresas públicas em matéria de exercício da função accionista e do cumprimento dos deveres especiais de informação e controlo, estabelecendo-se, por outro lado, que o número de mandatos exercidos sucessivamente pelos membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do conselho fiscal não pode exceder o limite de três.
Do mesmo modo, clarifica-se que o regime remuneratório dos administradores da
Adicionalmente, subordina-se a eventual atribuição de remuneração variável ao regime do Estatuto do Gestor Público, impondo-se, designadamente, o cumprimento das metas e objectivos estabelecidos em contrato de gestão a celebrar.
Por último, por forma a compatibilizar o estatuto da CGD com a recente revisão do Código das Sociedades Comerciais tendo em vista a valorização do órgão de fiscalização das sociedades, estabelece-se que a fiscalização da CGD compete a um conselho fiscal e a um revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas, em substituição do actual fiscal único, alinhado, assim, o regime da CGD com o aplicável no sector privado por força do Código das Sociedades.