Administradores do Banco de Portugal
perdem benefícios no sistema de pensões
Os administra dores do Banco de Portugal vão passar a ter uma remuneração fixa, sem componente variável, e deixam de ter regalias e benefícios respeitantes aos sistemas complementares de reforma. Estas são as principais alterações à Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovadas no dia 20
O decreto-lei, que procede à terceira alteração à Lei Orgânica do Banco de Portugal, está em linha com a revisão do Estatuto do Gestor Público, também aprovado
Qualquer gestor público beneficiará do sistema público de Segurança Social, não havendo lugar a qualquer regime complementar de reforma. A Lei Orgânica determina a remuneração dos administradores do Banco de Portugal que, ao contrário dos restantes gestores públicos, não comporta nenhuma componente variável, de forma a salvaguardar o estatuto de independência.
O carácter não remunerado das funções dos membros do conselho consultivo do banco central e a actualização da composição do conselho de auditoria, abandonando a norma de entre os seus membros constar um designado pelos trabalhadores da instituição foram outras das alterações introduzidas. A limitação do mandato dos membros do conselho de administração, auditoria e consultivo do Banco de Portugal a cinco anos é outra alteração introduzida.
A lei actual permite que este período de cinco anos se prolongue até à aprovação das contas do mandato. O mandato passa também a ser apenas renovável por uma vez e por igual período de tempo.